Regulamento do Debate
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IGUATU
REGULAMENTO PRIMEIRO DEBATE PARA AS ELEIÇÕES DO CT COMARCA DE IGUATU – URCA – 11.09.2019
1. O Debate será realizado no Campus da URCA, não no auditório específico, mas em sala com capacidade para 70 pessoas;
2. Organização do dia a cargo do CMDCA, com a estrutura ofertada pelo CAMPUS DA Universidade citada;
3. O evento ocorrerá sob a nossa MEDIAÇÃO e formatado em quatro blocos;
4. O Primeiro, com tempo limite máximo de 2 minutos por candidato, será destinado a apresentação de cada um, podendo ser trazido história e informações pessoais, currículo, número do candidato e precipuamente, um resumo de suas PROPOSTAS para o cargo;
5. O Segundo contará com perguntas temáticas, determinadas por sorteio, formuladas diretamente pela mediadora a candidato também sorteado, com prazo de 2 minutos para a resposta. Cada nome de candidato sorteado será descartado, mas não o tema;
6. O Terceiro, por seu turno, consistirá em perguntas entre os candidatos sobre temas sorteados na hora, sendo certo que todos os candidatos perguntarão uma vez e responderão uma vez. O primeiro a inquirir será determinado por sorteio, cabendo a este, após o sorteio do tema da pergunta, escolher a qual candidato perguntar e assim sucessivamente. Cada candidato terá 30 segundos para formular a pergunta e 2 minutos para responder.
7. O último, destinado ao FECHAMENTO, será a oportunidade de, no máximo 30 segundos para cada candidato, reiterar nome, número e pontos-chave do bloco de apresentação;
8. O tempo limite será computado pelo aplicativo do relógio do celular da representante do Ministério Público;
9. Fica de logo vedado, sujeito inclusive à desclassificação imediata, o emprego de palavras ofensivas contra outros colegas do debate, pessoas da platéia, a mediadora e /ou os organizadores do evento. Pessoas da platéia com qualquer elemento alusivo a candidato também restam impedidas de ter a mesma conduta, podendo ser responsáveis inclusive por desclassificar o candidato;
10. A pessoa ofendida, ainda, terá direito de resposta em até 30 segundos;
11. Interrupções constantes da fala alheia sem autorização da mediação serão interpretadas como comportamento ofensivo nos termos deste regulamento;
12. O candidato que permanecer a primeira metade do tempo que tem direito para resposta em silêncio, perde o direito de continuar a resposta/ pergunta, passando-se ao seguinte;
13. Todas as condutas vedadas ao candidato nos termos do edital e resolução CMDCA específica obviamente também não serão aceitas em sede de debate;
Iguatu, 09 de setembro de 2019.
HELGA BARRETO TAVARES
Promotora de Justiça