Secretaria da Saúde

VACÂNCIA
SECRETÁRIA ADJUNTA 
 
 
COMPETÊNCIAS:

I – Planejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no SUS, através da identificação de problemas e definição de prioridades no âmbito municipal;
II – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área de saúde;
III – Gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde – SUS;
V – Participação como cofinanciador do SUS de forma a garantir aplicação de recursos próprios e realizar investimentos no âmbito municipal;
VI – Aplicação das políticas públicas de regulação, coordenação, controle e avaliação dos serviços de saúde no âmbito municipal, como forma de organização das portas de entrada do sistema, estabelecimento de fluxos de referência, integração da rede de serviços, articulação com outros municípios para referências, regulação e avaliação dos prestadores públicos e privados, regulação sanitária (nos casos pertinentes), avaliação dos resultados das políticas municipais;
VII – Ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde da população;
VIII – Profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças, endemias e zoonoses;
IX – Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em contas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
X – Implementação e manutenção de sistema de informações de saúde;
XI – Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade;
XII – Assistência médica, hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas;
XIII – Fiscalização e controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XIV – Promoção de campanhas educacionais e culturais de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XV – Execução do Programa de Saúde da Família, Atenção Primaria à saúde;
XVI – Execução direta de serviços assistenciais hospitalares e componentes das redes de atenção à saúde no âmbito municipal;
XVII – Atendimento pré-hospitalar móvel e descentralizado;
XVIII – Medidas gerais de proteção à saúde da população;
XIX – Planejar, coordenar e manter a política de Tecnologia da Informação da Saúde, de acordo com as diretrizes superiores;
XX – Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Saúde;
XXI – Conhecer as experiências bem-sucedidas na área Institucional, dentro e fora do Município, compartilhando informações, experiências e conhecimento;
XXII – Coordenar a elaboração dos programas e projetos da Saúde e suas áreas vinculadas, objetivando a consolidação do Plano Plurianual;
XXIII – Realizar o planejamento de ações e serviços necessários nos diversos campos e organização da oferta de ações e serviços públicos e, caso necessário e de forma complementar, a contratação de serviços de saúde privados.

 

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