Secretaria da Segurança Publica

COMPETÊNCIAS:

I - Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas;
II - Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas;
III - Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento;
IV - Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas;
V - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
VI - Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município;
VII - Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia;
VIII - Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
IX - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
X - Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão;
XI - Atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XII - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XIII - Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de videomonitoramento e/ou outras tecnologias;
XIV - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XV - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;
XVI - Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XVII - Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos;
XVIII - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XIX - Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município;
XX - Atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XXI - Coordenar as ações da Guarda Municipal e demais programas de segurança ao cidadão;
XXII - Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
XXIII - Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
XXIV - Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
XXV- Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
XXVI - Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
XXVII - Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor.

Secretarias

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