Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

LOYANNE LEONARDO BEZERRA DA CUNHA
SECRETÁRIA ADJUNTA


COMPETÊNCIAS:

I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas às pessoas com deficiência; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
II – coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
III – coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
IV – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
V – estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
VI – coordenar e supervisionar o Plano Municipal da Pessoa com Deficiência e propor medidas para implantação das ações e avanço no desenvolvimento da Política Pública; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
VII – desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
VIII – fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
IX – coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
X – coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XII – apoiar e estimular a atuação do Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XIII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XIV – subsidiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações. (Incluído pela Lei nº. 3.090, de 2023)

Secretarias

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