SABRINA PEREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIA ADJUNTA
COMPETÊNCIAS:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Assistência Social;
II – Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na Legislação específica, a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social;
III – Contribuir para a elevação do nível de bem-estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a desigualdade;
IV – Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de vulnerabilidade e risco social;
V – Prestar a assistência devida às pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
VI – Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
VII – Articular-se com o Sistema de Garantia de Direito para promoção de serviços, projetos, programas e ações de atendimento integral aos indivíduos, famílias e grupos que necessitem de proteção social;
VIII – Executar Programas de Apoio às Reformas Sociais para o desenvolvimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres, deficientes e LGBTS;
IX – Coordenar e executar Programas, Serviços e Benefícios, no âmbito municipal, através dos cofinanciamentos municipal, federal e estadual;
X – Atender às demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;
XI – Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
XII – Contribuir, com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos específicos em áreas urbanas e rurais;
XIII – Elaborar, coordenar e executar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
XIV – Colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo no planejamento, organização, coordenação e fiscalização das diretrizes, objetivando o combate aos fatores geradores de “Combate à Pobreza”;
XV – Colaborar com os demais órgãos envolvidos nas campanhas de programas de “Combate à Pobreza” e sociais da população;
XVI – Apoio às Associações e Entidades de Classe e Sociais;
XVII - Planejar, direcionar, realizar, efetuar, controlar e avaliar a efetivação de políticas públicas que possibilitem a melhoria da qualificação da mão de obra em todos os seus níveis de abrangências;
XVIII – Implantar políticas públicas em parcerias com entes privados e públicos, independentemente de sua esfera, na perspectiva da valorização, da qualificação e da promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador, sempre pautada no princípio da justiça e inclusão social;
XIX – Propor políticas de habitação, assentamento e requalificação de áreas para população de baixa renda;
XX – Planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do município no campo da habitação;
XXI – A realização de estudos e pesquisas socioeconômica e habitacional do município;
XXII – Incentivar a participação popular nas políticas habitacionais;
XXIII – Manter o Controle Interno atualizado e passar para o Controle da Controladoria e Ouvidoria- Geral do Município, para efeito de prestação de contas;
XXIV – Promover a implementação, na sua integralidade do Programa Um Novo Tempo para o Trabalho.