JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO
SECRETÁRIO ADJUNTO
COMPETÊNCIAS:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à infraestrutura municipal;
II – Promover a articulação nas suas diversas áreas de atuação, entre órgãos e entidades federais e estaduais;
III – Realizar, acompanhar e fiscalizar todas as obras públicas, com exceção das contratadas, que serão somente fiscalizadas;
IV – Coordenar as políticas nas áreas de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento d’água e obras públicas;
V – Atuar conjuntamente com a Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município no que se diz respeito às legislações sobre Controle Interno e Patrimônio;
VI – Estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal;
VII – Assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
VIII – Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
IX – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
X - Manter os passeios públicos (calçadas) livres de quaisquer obstáculos, com uso de sacolas de lixo e/ou mercadorias expostas em frente às lojas, bancas de serviços ou vendas e outros, observando o que determina o Código de Postura do Município;
XI - Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos munícipes;
XII - Fiscalizar, acompanhar, notificar e receber denúncias/reclamações, supervisionar e regular todos os Serviços Terceirizados;
XIII - Gerenciar a conservação dos serviços do Custeio de Iluminação Pública;
XIV - Manutenção e conservação de vias urbanas;
XV - Planejar e executar os serviços de limpeza urbana e o sistema de coleta de lixo domiciliar;
XVI - Manutenção, conservação e revitalização das praças e parques municipais;
XVII - Executar os serviços de podas, capinação, varrição, limpeza de sarjetas e pintura de meio fio das vias urbanas do município;
XVIII - Supervisionar e zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos e insumos, máquinas pesadas e veículos em geral sobre a responsabilidade da secretaria;
XIX - Supervisionar e acompanhar as atividades do funcionamento do matadouro municipal;
XX - Dar o correto destino ao lixo domiciliar, orgânico e hospitalar, priorizando, sempre dentro do que couber “lixo com Coleta seletivo”;
XXI - Executar, fiscalizar e acompanhar os serviços de patrolamento com ou sem adição de materiais das estradas vicinais e outros, nas vias urbanas e rurais do município, obrigatoriamente no período pós-inverno;
XXII - Administrar cemitérios, abatedouros públicos, terminal rodoviário, mercados públicos e feiras livres;
XXIII - Controlar, acompanhar e fiscalizar as concessões, permissões e autorizações de serviços públicos;
XXIV - Administrar chafarizes, lavanderias, logradouros e outros equipamentos municipais de uso coletivo;
XXV – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município.