Secretaria de Governo

COMPETÊNCIAS:

I – Articular, politicamente, o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
II – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
III – Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu;
IV – Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo, suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
V – Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
VI – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
VII – Receber e registrar o expediente da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
VIII – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
IX – Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
X – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município e garantir sua memória institucional;
XI – Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XII – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados pelo Prefeito;
XIII – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar-lhes encaminhamento;
XIV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XVIII(Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XIX – Promover campanhas de interesse da administração;

XX – Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas;
XXI – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumento a qualquer tipo de discriminação;
XXII – Manter uma relação institucional, jurídica e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município;
XXIII – A promoção das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de funcionamento da Prefeitura Municipal;
XXIV – Promoção das relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas;
XXV – Manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre interesses coletivos da população e da sociedade;
XXVI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo;
XXVII – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;
XXVIII – Elaborar um modelo desenvolvimentista sustentável para o Município de maneira que o seu crescimento não sofra solução de continuidade e que a melhoria do nível de vida da população seja contínua;
XXIX – Fomentar o surgimento de novas cadeias produtivas e fortalecer as existentes;
XXX – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXI – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXIII – Promover a implementação, na sua integralidade, do Programa Avança Iguatu;

XXXIV – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXV – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXVI – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXVII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXVIII(Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)

  1. a) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  2. b) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  3. c) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  4. d) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  5. e) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  6. f) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  7. g) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  8. h) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  9. i) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  10. j) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  11. k) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  12. l) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
  13. m) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)

Secretarias

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