COMPETÊNCIAS:
I – Articular, politicamente, o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
II – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
III – Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu;
IV – Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo, suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
V – Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
VI – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
VII – Receber e registrar o expediente da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
VIII – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
IX – Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
X – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município e garantir sua memória institucional;
XI – Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XII – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados pelo Prefeito;
XIII – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar-lhes encaminhamento;
XIV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XVIII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XIX – Promover campanhas de interesse da administração;
XX – Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas;
XXI – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumento a qualquer tipo de discriminação;
XXII – Manter uma relação institucional, jurídica e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município;
XXIII – A promoção das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de funcionamento da Prefeitura Municipal;
XXIV – Promoção das relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas;
XXV – Manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre interesses coletivos da população e da sociedade;
XXVI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo;
XXVII – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;
XXVIII – Elaborar um modelo desenvolvimentista sustentável para o Município de maneira que o seu crescimento não sofra solução de continuidade e que a melhoria do nível de vida da população seja contínua;
XXIX – Fomentar o surgimento de novas cadeias produtivas e fortalecer as existentes;
XXX – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXI – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXIII – Promover a implementação, na sua integralidade, do Programa Avança Iguatu;
XXXIV – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXV – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXVI – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXVII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
XXXVIII – (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- a) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- b) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- c) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- d) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- e) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- f) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- g) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- h) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- i) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- j) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- k) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- l) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)
- m) (Revogado pela Lei nº. 3.090, de 2023)