JORGE TADEU DE LUCENA ROLIM
SECRETÁRIO ADJUNTO
COMPETÊNCIAS:
I – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II – A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação;
III – Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e à Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;
IV – Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
V – Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos;
VI – Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município;
VII – Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
VIII – Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
IX – Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
X – Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos munícipes;
XI – Coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos;
XII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas pertinentes, incluindo, entre outros:
- a) Emissão de Consulta Prévia;
- b) Emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
- c) Gerenciamento de atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais.
XIII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes:
- a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares, levantamento e regularização de construções, demolições;
- b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel;
- c) a emissão do Alvará de Construção;
- d) a fiscalização da construção, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de infração, notificações, multas e embargos);
- e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de “habite-se”;
- f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis;
- g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa.
XIV – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos), remembramento e desdobro de lotes, oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes, incluindo, entre outros;
XV – A emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação, licenciamento e fiscalização de parcelamento do solo;
XVI – A emissão de certidões de metragem;
XVII – Análise de processos e emissão de certidões de localização em relação ao limite municipal e perímetro urbano;
XVIII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de aprovação de empreendimentos de impacto, incluindo, entre outros:
- a) análise de Relatório de Impacto Urbano;
- b) emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação dos empreendimentos de impacto, em especial, à emissão de Orientações, Diretrizes e Termos de Compromisso.
XIX – Elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georreferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência;
XX – Contribuir para os serviços de cartografia e de informação, incluindo:
- a) a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;
- b) organizar e arquivar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas e outros documentos relacionados à regulação urbana.
XXI – Elaborar e implementar políticas de acessibilidade;
XXII – Incentivar a participação popular nas políticas urbanísticas e de acessibilidade;
XXIII – Promover o zoneamento ecológico em parceria com outras pastas;
XXIV – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na área de mobilidade urbana;
XXV – Exercer e aprimorar a mobilidade urbana do município;
XXVI – Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e mototáxi;
XXVII – Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
XXVIII – Contribuir na elaboração de Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal.