Secretaria do Gabinete

COMPETÊNCIAS:

I – Prestar a assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
II – Representar, publicamente, o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
III – Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
IV – Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
V – Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
VI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito;
VII – Dirigir o gabinete do Prefeito e definir sua agenda;
VIII – Promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar;
IX – Desenvolver a política de comunicação do Poder Executivo Municipal;
X – Coordenar a publicidade e propaganda destinada a converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação, ampliando a participação popular e o apoio da comunidade nos planos, programas e projetos governamentais;
XI – Estabelecer as relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação;
XII – Editar cartilhas e boletins, de natureza informativa e educativa, concernentes às funções e realizações governamentais, direitos, deveres e responsabilidades dos agentes públicos e cidadãos;
XIII – Desenvolver as atividades relacionadas ao Protocolo Geral de recebimento e emissão de documentos oficiais do Prefeito Municipal;
XIV – Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgãos da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, com atenção especial às questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria- Geral para os devidos fins;
XV – Formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social;
XVI – Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os Poderes Legislativo, Judiciário e nas demais esferas de Governo, Estadual, Federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos;
XVII – Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, especialmente no que se refere à estrutura operacional e logística de frota de veículos próprios e locados;
XVIII – Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
XIX – Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
XX – Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto às esferas de governo;
XXI – Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
XXII – Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõem a frota municipal.

Secretarias

navigate_before
navigate_next
navigate_before
navigate_next